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Jurisprudência


AgRg no AREsp 691842 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0068025-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA POR REGULAMENTAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 97 DO CTN. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão a quo, ao decidir controvérsia relativa à graduação da alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) realizada por meio de ato infralegal, assentou-se especificamente com base no art. 97 do CTN, o qual, segundo jurisprudência do STJ, reproduz norma encartada no art. 150, I, Constituição Federal, de modo que o recurso especial é inviável, sob pena de usurpar-se a competência do STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 691.842/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00097LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00150 INC:00001
Veja : STJ - AgRg no AREsp 417936-MG, AgRg no AREsp 507664-RN, AgRg no REsp 1454339-RN, AgRg no REsp 1421060-RS, AgRg no REsp 1425102-PE
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