AgRg no AREsp 692001 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0084585-0
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem deu provimento à apelação para anular o ato de demissão do autor/agravado, sob o fundamento de que "não se comprovou, todavia, dolo ou culpa nos atos praticados, indispensável à configuração da alegada improbidade administrativa, não se justificando a punição aplicada, sob o prisma da proporcionalidade e da adequação." 2. Diante desse contexto, o exame da controvérsia, tal como proposta pela recorrente e enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 692.001/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem deu provimento à apelação para anular o ato de demissão do autor/agravado, sob o fundamento de que "não se comprovou, todavia, dolo ou culpa nos atos praticados, indispensável à configuração da alegada improbidade administrativa, não se justificando a punição aplicada, sob o prisma da proporcionalidade e da adequação." 2. Diante desse contexto, o exame da controvérsia, tal como proposta pela recorrente e enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 692.001/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 02/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1412685-RS, AgRg no AREsp 436515-SP
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