AgRg no AREsp 692128 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0092758-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA.
DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção. Precedentes.
2. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas relativas ao recurso especial, sendo insuficiente para a identificação do recurso a apresentação apenas do comprovante bancário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 692.128/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA.
DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção. Precedentes.
2. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas relativas ao recurso especial, sendo insuficiente para a identificação do recurso a apresentação apenas do comprovante bancário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 692.128/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED RES:000017 ANO:2013 ART:00001(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUTIÇA - STJ)LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 165686-BA, AgRg no AREsp 425678-SC, AgRg no REsp 1009431-RN, AgRg no AREsp 600382-SP, AgRg no AREsp 539710-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 855181 SP 2016/0026581-3 Decisão:24/05/2016
DJe DATA:30/05/2016AgRg no AREsp 780331 RS 2015/0238484-9 Decisão:17/11/2015
DJe DATA:26/11/2015
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