AgRg no AREsp 692476 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0068513-7
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com os precedentes desta Corte Superior, apenas o agravo interno se presta ao exaurimento de instância quando há intuito de interpor recurso especial após a decisão monocrática.
2. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem, por decisão monocrática, julgou a apelação (fls. 336/339, e-STJ).
Dessa decisão, o agravante interpôs recurso especial.
3. Nos termos da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 692.476/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com os precedentes desta Corte Superior, apenas o agravo interno se presta ao exaurimento de instância quando há intuito de interpor recurso especial após a decisão monocrática.
2. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem, por decisão monocrática, julgou a apelação (fls. 336/339, e-STJ).
Dessa decisão, o agravante interpôs recurso especial.
3. Nos termos da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 692.476/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 343162-RS, AgRg nos EDcl no AREsp 348813-RJ, AgRg no AREsp 287619-CE, AgRg nos EDcl no AREsp 478512-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 861100 SP 2016/0017612-8 Decisão:26/04/2016
DJe DATA:02/05/2016AgRg nos EDcl no AREsp 790306 RS 2015/0247058-0
Decisão:05/04/2016
DJe DATA:13/04/2016AgRg nos EDcl no AREsp 793380 ES 2015/0247575-7
Decisão:17/03/2016
DJe DATA:22/03/2016