AgRg no AREsp 692834 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0095211-6
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE.
COMPROVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL (5 DIAS).
1. O prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 dias. O advento da Lei n. 12.322/2010 não modificou o referido prazo e o julgamento da QO no ARE n. 639.846/SP tão somente corroborou esse entendimento, mantendo incólumes o art. 28 da Lei n. 8.038/1990 e o enunciado da Súmula 699/STF.
2. Ainda que demonstrada pelo agravante a ocorrência de recesso forense, tal fato não teve o condão de afastar a intempestividade verificada na espécie.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 692.834/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE.
COMPROVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL (5 DIAS).
1. O prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 dias. O advento da Lei n. 12.322/2010 não modificou o referido prazo e o julgamento da QO no ARE n. 639.846/SP tão somente corroborou esse entendimento, mantendo incólumes o art. 28 da Lei n. 8.038/1990 e o enunciado da Súmula 699/STF.
2. Ainda que demonstrada pelo agravante a ocorrência de recesso forense, tal fato não teve o condão de afastar a intempestividade verificada na espécie.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 692.834/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi
Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:012322 ANO:2010LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699
Veja
:
(AGRAVO - MATÉRIA CRIMINAL - PRAZO - 5 DIAS) STF - ARE-QO 639846-SP STJ - AgRg no AREsp 6544-MT
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 815189 SP 2015/0292052-4 Decisão:16/06/2016
DJe DATA:30/06/2016AgRg no AREsp 809345 SP 2015/0286627-2 Decisão:03/05/2016
DJe DATA:16/05/2016AgRg no AREsp 780778 SP 2015/0228699-9 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:02/02/2016
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