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Jurisprudência


AgRg no AREsp 692949 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0095590-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE DO PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tempestividade do recurso endereçado a esta Corte deve ser aferida a partir do registro de entrada da petição na Secretaria do Tribunal a quo. Inteligência da Súmula 216/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 692.949/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 01/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Informações adicionais : "[...]eventuais convênios entre os Tribunais de Justiça Estaduais e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não têm o condão de afastar o verbete sumular n. 216[...]".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja : (RECURSO ESPECIAL - PROTOCOLO POSTAL - CORREIOS - TEMPESTIVIDADE) STJ - AgRg no AREsp 521695-RS, AgRg no AREsp 422409-MG(RECURSO ESPECIAL - PROTOCOLO POSTAL - CONVÊNIO ENTRE TRIBUNALESTADUAL E CORREIOS - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA 216 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 463242-RS, AgRg no AREsp 271379-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 770645 RS 2015/0214459-3 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:01/12/2015
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