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Jurisprudência


AgRg no AREsp 693018 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0086423-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Não cabe a abertura da via especial para rever acórdão solvido sob nítido enfoque constitucional. 2. "É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que União, Estados e Municípios respondem solidariamente pela obrigação de fornecer medicamentos, não havendo a necessidade de chamamento ao processo dos entes que não figuram no polo passivo da lide" (AgRg no AREsp 305.618/PI, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 8/5/2015). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 693.018/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 19/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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