AgRg no AREsp 693613 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0100539-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULAR PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N° 115/STJ.
1. Esta Corte Superior considera inexistente o recurso endereçado à instância especial no qual o advogado subscritor não possui regular procuração ou substabelecimento nos autos. 2. É firme o entendimento desta Corte de que, na instância especial, não se aplicam as disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil.
3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AgRg no AREsp 693.613/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 11/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULAR PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N° 115/STJ.
1. Esta Corte Superior considera inexistente o recurso endereçado à instância especial no qual o advogado subscritor não possui regular procuração ou substabelecimento nos autos. 2. É firme o entendimento desta Corte de que, na instância especial, não se aplicam as disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil.
3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AgRg no AREsp 693.613/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 11/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 576914 SP 2014/0203868-8 Decisão:18/08/2016
DJe DATA:24/08/2016AgRg no AREsp 641103 SP 2014/0334185-9 Decisão:21/06/2016
DJe DATA:01/07/2016AgRg no AREsp 837457 PR 2015/0323263-1 Decisão:02/06/2016
DJe DATA:13/06/2016
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