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Jurisprudência


AgRg no AREsp 693695 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0084237-5

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. CASOS IDÊNTICOS. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9.876/99. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Rever a conclusão a que chegou o acórdão recorrido, no sentido de que não se aplica, na presente hipótese, o disposto no art. 285-A do CPC, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor da Súmula 7/STJ. 2. O pedido de uniformização de entendimento sobre a constitucionalidade da Lei 9.876/99 não é passível de análise na via especial, porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da Carta Magna. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 693.695/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003
Veja : (NÃO APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 486052-ES, AgRg no REsp 1224065-MS, AgRg no AREsp 230349-RN, AgRg no AREsp 388910-SC(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO - CONSTITUCIONALIDADE DELEI - COMPETÊNCIA DO STF) STJ - EDcl no AgRg nos EREsp 1419355-BA, AgRg no AREsp 656215-MG, AgRg no AREsp 497064-DF
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