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Jurisprudência


AgRg no AREsp 693840 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0087730-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 693.840/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 03/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : (PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - REVISÃO - PERÍCIA TÉCNICAATUARIAL - NECESSIDADE) STJ - REsp 1345326-RS, AgRg no REsp 1315750-RS, AgRg no REsp 1293213-RS, AgRg no REsp 1245190-RS, AgRg no REsp 1292916-RJ, AgRg no REsp 1283109-RS, REsp 1193040-RS, AgRg nos EDcl no Ag 1419357-SC, AgRg no AREsp 137726-RS
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