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Jurisprudência


AgRg no AREsp 694209 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0088601-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O prévio recolhimento da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, não sendo possível o seu conhecimento sem o devido pagamento. 2. A sanção processual prevista no artigo 557, § 2º, do CPC tem raiz nos artigos 14 e 17 do mesmo diploma legal, que versam sobre litigância de má-fé. Portanto, caracterizada uma das hipóteses previstas no caput do aludido dispositivo, autorizado estará o relator, desde logo, a aplicar multa sancionatória e, consequentemente, condicionar a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 694.209/BA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja : (MULTA - PAGAMENTO - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 25938-SC, EDcl no AgRg no Ag 1419751-SC
Sucessivos : AgInt no AREsp 734444 MS 2015/0151853-3 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:19/04/2017AgRg no AREsp 620430 SP 2014/0306138-5 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:13/05/2016AgRg no AREsp 136291 RJ 2012/0009714-3 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:23/02/2016
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