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Jurisprudência


AgRg no AREsp 694381 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0097393-0

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO STJ. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO. INCIDÊNCIA DO ART. 511, § 2º, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Admite-se a complementação do preparo quando for recolhida tempestivamente alguma das verbas que o compõem, conforme prevê o art. 511, § 2º, do CPC. 2. No caso, conquanto tenha sido intimada para complementar o preparo, a recorrente não recolheu os valores referentes às custas, nos termos da Resolução/STJ n. 1/2014, o que acarreta a deserção do recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 694.381/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 28/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002
Veja : (DESERÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO - NÃO CUMPRIMENTO) STJ - AgRg no AREsp 481403-RJ, AgRg no AREsp 532646-RJ
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