AgRg no AREsp 694484 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0102537-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL DECORRENTE DE DANO AMBIENTAL POR CONTAMINAÇÃO DE CHUMBO. SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO MANTIDA.
1. É desnecessário o sobrestamento de julgamento de recursos perante esta Corte que tratem de matéria afetada como representativa de controvérsia (art. 543-C do CPC). A suspensão somente alcança aqueles recursos nos quais haja conflito entre os Tribunais a quo.
2. "Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva" (REsp n. 1.110.549/RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 14/12/2009).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 694.484/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL DECORRENTE DE DANO AMBIENTAL POR CONTAMINAÇÃO DE CHUMBO. SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO MANTIDA.
1. É desnecessário o sobrestamento de julgamento de recursos perante esta Corte que tratem de matéria afetada como representativa de controvérsia (art. 543-C do CPC). A suspensão somente alcança aqueles recursos nos quais haja conflito entre os Tribunais a quo.
2. "Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva" (REsp n. 1.110.549/RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 14/12/2009).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 694.484/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja
:
(AÇÃO COLETIVA - SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS) STJ - REsp 1110549-RS, REsp 1353801-RS (RECURSOREPETITIVO), AgRg no AREsp 696160-MS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 698386 PR 2015/0092499-2 Decisão:01/12/2015
DJe DATA:04/12/2015AgRg no AREsp 698483 PR 2015/0087258-0 Decisão:01/12/2015
DJe DATA:04/12/2015AgRg no AREsp 707312 PR 2015/0105305-9 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:06/11/2015
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