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Jurisprudência


AgRg no AREsp 694484 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0102537-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL DECORRENTE DE DANO AMBIENTAL POR CONTAMINAÇÃO DE CHUMBO. SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO MANTIDA. 1. É desnecessário o sobrestamento de julgamento de recursos perante esta Corte que tratem de matéria afetada como representativa de controvérsia (art. 543-C do CPC). A suspensão somente alcança aqueles recursos nos quais haja conflito entre os Tribunais a quo. 2. "Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva" (REsp n. 1.110.549/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 14/12/2009). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 694.484/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 29/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : (AÇÃO COLETIVA - SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS) STJ - REsp 1110549-RS, REsp 1353801-RS (RECURSOREPETITIVO), AgRg no AREsp 696160-MS
Sucessivos : AgRg no AREsp 698386 PR 2015/0092499-2 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:04/12/2015AgRg no AREsp 698483 PR 2015/0087258-0 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:04/12/2015AgRg no AREsp 707312 PR 2015/0105305-9 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:06/11/2015
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