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Jurisprudência


AgRg no AREsp 695051 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0097462-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. 1. Hipótese em que a Corte de origem determinou a suspensão do Recurso Especial até pronunciamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, de acordo com a sistemática do art. 543-C do CPC. 2. O agravante solicita a conversão do Agravo em Recurso Especial em Agravo Interno, tendo em vista o princípio da fungibilidade, para que sejam os autos remetidos ao Tribunal de origem para apreciação do recurso por ele interposto. 3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a determinação para que os autos fiquem sobrestados na origem constitui ato judicial sem conteúdo decisório, contra a qual mostra-se incabível a interposição de agravo interno" (AgRg no AREsp 649.814/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 695.051/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (SOBRESTAMENTO DOS AUTOS - JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIALREPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - DESPACHO - ATO JUDICIALSEM CONTEÚDO DECISÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 649814-MS, RCD no REsp 1452947-SC, AgRg nos EDcl no REsp 1434176-PR, AgRg no AREsp 200028-RJ
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