AgRg no AREsp 695316 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0069559-9
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para interposição de agravo previsto no artigo 28 da Lei n. 8.038/1990 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei n. 8.950/1994. Precedentes desta Corte e enunciado da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal.
2. Entendimento que prevalece nesta Quinta Turma mesmo diante de aplicação de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 695.316/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para interposição de agravo previsto no artigo 28 da Lei n. 8.038/1990 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei n. 8.950/1994. Precedentes desta Corte e enunciado da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal.
2. Entendimento que prevalece nesta Quinta Turma mesmo diante de aplicação de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 695.316/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699
Veja
:
(AGRAVO - MATÉRIA CRIMINAL - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - CINCO DIAS) STJ - AgRg no AREsp 24409-SP(APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - ECA - AGRAVO - PRAZO PARAINTERPOSIÇÃO - CINCO DIAS) STJ - AgRg no AREsp 150291-PA
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 547288 SP 2014/0177360-0 Decisão:04/08/2015
DJe DATA:18/08/2015
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