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Jurisprudência


AgRg no AREsp 695546 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0098474-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão dos critérios de cálculo de compensação do reajuste de 28,86%, elaborados pela contadoria judicial, exige o reexame desse conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial por força da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. A reavaliação do critério de apreciação eqüitativa adotado pelo Tribunal de origem para decidir sobre a fixação da verba honorária não se coaduna com a natureza dos recursos excepcionais, consoante enunciam as Súmulas 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 695.546/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 27/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - REAJUSTE - 28,86% - CÁLCULO CONTÁBIL -CRITÉRIOS - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1372466-PR, EDcl no AgRg no REsp 1349178-PR(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 626207-RS, AgRg no REsp 1509084-SC, EDcl no AREsp 297707-PR, AgRg no AREsp 277003-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1478551 SP 2014/0220395-5 Decisão:17/09/2015 DJe DATA:28/09/2015
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