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Jurisprudência


AgRg no AREsp 695831 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0082277-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA ATESTADA PELA CORTE LOCAL. VERIFICAÇÃO POR MEIO DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Nas instância ordinárias foi reconhecida a ausência de pactuação expressa da capitalização mensal de juros. Conclusão que não pode ser afastada por meio do Especial, em face do enunciado da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 695.831/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 23/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 662712-BA, AgRg no AREsp 556951-SC
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