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Jurisprudência


AgRg no AREsp 696441 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0071651-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de impugnar, nas razões do agravo regimental, a causa de não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, do Enunciado Sumular n. 182 do STJ. 2. Prescrição analisada, por ser matéria de ordem pública, porém não reconhecida. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 696.441/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 23/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Informações adicionais : Não há prescrição da pretensão punitiva de condenado à pena de seis anos de reclusão quando não houve o decurso do prazo de doze anos entre o último marco interruptivo da prescrição, a data da publicação da sentença condenatória, e o trânsito em julgado da condenação, ocorrido quinze dias após a publicação do acórdão proferido nos embargos infringentes opostos pela defesa, não tendo sido admitido, no tribunal de origem, o recurso especial defensivo. Isso tendo em vista os artigos 109, III, e 110, § 1º, do CP.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00003 ART:00110 PAR:00001
Sucessivos : AgRg no AREsp 705056 SP 2015/0112626-1 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:25/02/2016AgRg no AREsp 735207 SP 2015/0154996-2 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:15/12/2015
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