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Jurisprudência


AgRg no AREsp 696489 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0086886-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE/EXECUTADA. 1. Razões do regimental que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Revela-se defesa a interposição de dois agravos regimentais contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal, o que determina o não conhecimento da segunda insurgência. 3. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg no AREsp 696.489/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidenta) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 28/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS - AUSÊNCIA - SÚMULA 182/STJ) STJ - AgRg no Ag 1120852-SP, AgRg no Ag 898906-RS(INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE -PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg no Ag 1371730-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 173217 RS 2012/0072894-2 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:28/10/2016AgRg no AREsp 700824 SC 2015/0100158-6 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:04/05/2016AgRg no AREsp 740667 SP 2015/0164793-7 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:04/05/2016
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