AgRg no AREsp 696506 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0087424-7
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não ocorre cerceamento de defesa, pelo indeferimento de produção de nova prova pericial, quando o Magistrado entende que há elementos suficientes para o julgamento da lide.
2. Ademais, considerando o princípio do livre convencimento motivado, cabe ao Magistrado valorar acerca da necessidade de complementação do material probatório.
3. A alteração do julgado a fim de identificar a necessidade de realização de nova perícia, sob pena de cerceamento de defesa, implicaria, no presente caso, o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Em razão da incidência da Súmula 7/STJ ao caso concreto, resta prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, pois não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 696.506/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não ocorre cerceamento de defesa, pelo indeferimento de produção de nova prova pericial, quando o Magistrado entende que há elementos suficientes para o julgamento da lide.
2. Ademais, considerando o princípio do livre convencimento motivado, cabe ao Magistrado valorar acerca da necessidade de complementação do material probatório.
3. A alteração do julgado a fim de identificar a necessidade de realização de nova perícia, sob pena de cerceamento de defesa, implicaria, no presente caso, o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Em razão da incidência da Súmula 7/STJ ao caso concreto, resta prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, pois não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 696.506/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(DENEGAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - ELEMENTOS DOS AUTOSSUFICIENTES PARA O JULGAMENTO SEGUNDO AS INSTÂNCIAS DE ORIGEM) STJ - AgRg no AREsp 46301-RS(DENEGAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - LIVRE CONVENCIMENTOMOTIVADO) STJ - AgRg no AREsp 415615-SP(DENEGAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1238511-PR(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DAAPLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ) STJ - REsp 1485111-PE
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 784793 SP 2015/0233881-0 Decisão:17/11/2015
DJe DATA:24/11/2015
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