AgRg no AREsp 696771 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0088347-3
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. PROTESTO.
ILEGITIMIDADE. PAGAMENTO. PROVA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. FALTA.
MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 211/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A matéria de lei federal invocada no recurso especial não foi apreciada pelo acórdão recorrido, não obstante a oposição de embargos, o que fez incidir, na espécie, o teor da Súmulas 211 do STJ em virtude da ausência de prequestionamento.
2. A revisão do acórdão recorrido encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ, em razão de a desconstituição dos argumentos lançados no acórdão estadual necessitar do reexame dos fatos da causa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 696.771/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. PROTESTO.
ILEGITIMIDADE. PAGAMENTO. PROVA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. FALTA.
MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 211/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A matéria de lei federal invocada no recurso especial não foi apreciada pelo acórdão recorrido, não obstante a oposição de embargos, o que fez incidir, na espécie, o teor da Súmulas 211 do STJ em virtude da ausência de prequestionamento.
2. A revisão do acórdão recorrido encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ, em razão de a desconstituição dos argumentos lançados no acórdão estadual necessitar do reexame dos fatos da causa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 696.771/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
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