AgRg no AREsp 696961 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0088272-9
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1.Com base no princípio da dialeticidade, incumbe à parte agravante impugnar o fundamento da decisão recorrida, sob pena de atrair o óbice contido no enunciado da Súmula 182 do STJ.
2. Hipótese em que o recurso deixou de ser admitido com fundamento na Súmula 182/STJ, não se manifestando a agravante, de forma clara e consistente, acerca da decisão que lhe negou seguimento, o que implica a incidência da Súmula 182/STJ, capaz de inviabilizar o prosseguimento do recurso interposto.
3.Agravo regimental a que se nega seguimento.
(AgRg no AREsp 696.961/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1.Com base no princípio da dialeticidade, incumbe à parte agravante impugnar o fundamento da decisão recorrida, sob pena de atrair o óbice contido no enunciado da Súmula 182 do STJ.
2. Hipótese em que o recurso deixou de ser admitido com fundamento na Súmula 182/STJ, não se manifestando a agravante, de forma clara e consistente, acerca da decisão que lhe negou seguimento, o que implica a incidência da Súmula 182/STJ, capaz de inviabilizar o prosseguimento do recurso interposto.
3.Agravo regimental a que se nega seguimento.
(AgRg no AREsp 696.961/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar seguimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 471848 RS 2014/0024516-4 Decisão:13/10/2015
DJe DATA:26/10/2015AgRg no AREsp 49427 PB 2011/0221334-4 Decisão:15/09/2015
DJe DATA:24/09/2015AgRg no AREsp 675660 SP 2015/0052837-0 Decisão:15/09/2015
DJe DATA:23/09/2015
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