AgRg no AREsp 697433 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0090241-2
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. APLICAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE EXTRATOS E OUTROS DOCUMENTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Reconhecendo o Tribunal de origem a devida aplicação da progressividade dos juros a partir do exame de extratos e outros documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal, faz-se inviável a revisão do julgado na forma propugnada, sem o reexame das provas carreadas aos autos, medida vedada em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental de ELOISA MALHEIROS NUNES a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 697.433/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 30/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. APLICAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE EXTRATOS E OUTROS DOCUMENTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Reconhecendo o Tribunal de origem a devida aplicação da progressividade dos juros a partir do exame de extratos e outros documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal, faz-se inviável a revisão do julgado na forma propugnada, sem o reexame das provas carreadas aos autos, medida vedada em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental de ELOISA MALHEIROS NUNES a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 697.433/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 30/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 641669 RS 2014/0344412-8 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:30/09/2015AgRg no AREsp 647632 RS 2015/0019022-0 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:30/09/2015AgRg no AREsp 651618 RS 2015/0026022-5 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:30/09/2015
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