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Jurisprudência


AgRg no AREsp 697818 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0086625-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. AMPLIAÇÃO POSTERIOR DO OBJETO DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. 1. "A compreensão a respeito do pedido deve ser extraída de toda pretensão deduzida na petição, sendo certo que o exame de pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da peça como um todo" (AgRg no Ag 1.175.802/MG, Relatora a eminente Ministra LAURITA VAZ, DJe 15.3.2010). 2. No caso dos autos, a parte autora pugnou expressamente pela exibição dos extratos de todas as contas poupança mantidas por ela na instituição financeira, não havendo que se falar em ampliação do objeto do pedido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 697.818/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 14/08/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 14/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : (PEDIDO - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL) STJ - AgRg no Ag 1175802-MG, AgRg no AREsp 135685-SP
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