AgRg no AREsp 697934 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0099073-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO A QUO.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO.
SÚMULA Nº 126/STJ. INCIDÊNCIA.
O recurso especial não deve ser conhecido se ataca v. acórdão assentado em fundamentos de ordem constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte recorrente não manifesta recurso extraordinário (Súmula 126/STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 697.934/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 11/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO A QUO.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO.
SÚMULA Nº 126/STJ. INCIDÊNCIA.
O recurso especial não deve ser conhecido se ataca v. acórdão assentado em fundamentos de ordem constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte recorrente não manifesta recurso extraordinário (Súmula 126/STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 697.934/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 11/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 675213-PA, AgRg no REsp 1492561-RJ
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AgRg no REsp 1630213 RS 2016/0261216-1
Decisão:02/05/2017
DJe DATA:24/05/2017AgInt no AgRg no REsp 1630213 RS 2016/0261216-1
Decisão:14/02/2017
DJe DATA:15/03/2017AgRg no AREsp 777337 MT 2015/0231909-0 Decisão:08/03/2016
DJe DATA:21/03/2016
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