AgRg no AREsp 698217 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0100268-5
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, 515 e 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 526 DO CPC.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 458, 515 e 535, II, do CPC/1973 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar o revolvimento do conjunto fático-probatório da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 698.217/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, 515 e 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 526 DO CPC.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 458, 515 e 535, II, do CPC/1973 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar o revolvimento do conjunto fático-probatório da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 698.217/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo
de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Palavras de resgate
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSIÇÃO, COMUNICAÇÃO.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMUNICAÇÃO - VERIFICAÇÃO -REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 432071-BA
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