main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 698219 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0098457-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. ART. 739-A, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. ADVOGADOS SEM PROCURAÇÃO. ART. 236, § 1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Não é possível a publicação exclusiva em nome de advogado sem procuração, em razão da falta de poderes para representação legal da parte nos autos. Aplicação do disposto no art. 236, § 1º, do CPC. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 698.219/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Palavras de resgate : EFEITO SUSPENSIVO, EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00236 PAR:00001 ART:0739A PAR:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg no AREsp 480680 GO 2014/0042467-0 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:14/12/2015
Mostrar discussão