AgRg no AREsp 698453 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0075654-5
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557".
2. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul foi intimada da publicação da decisão agravada em 12/6/2015, com ciente. Desse modo, considerando o prazo em dobro nos termos do art. 188 do CPC, referido lapso, na espécie, teve início em 15/6/2015 e encerrou-se em 24/6/2015. Entretanto, a interposição teve lugar em 26/6/2015, de modo intempestivo.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 698.453/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 07/10/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557".
2. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul foi intimada da publicação da decisão agravada em 12/6/2015, com ciente. Desse modo, considerando o prazo em dobro nos termos do art. 188 do CPC, referido lapso, na espécie, teve início em 15/6/2015 e encerrou-se em 24/6/2015. Entretanto, a interposição teve lugar em 26/6/2015, de modo intempestivo.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 698.453/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 07/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar conhecimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 698453-RS, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00188 ART:00545 ART:00557 PAR:00001 PAR:00002
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