AgRg no AREsp 698611 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0100655-1
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ART.
313-A DO CÓDIGO PENAL - CP. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS. REGIME INICIAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Tratando-se de elemento constitutivo do tipo previsto no art.
313-A do Código Penal, a condição de funcionário público se comunica a todos os envolvidos na consecução do crime, ainda que não possuam a referida qualidade (ex vi do art. 30 do CP), razão pela qual não há como acolher o pedido de absolvição quanto ao crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, [...]"(AgRg no REsp n.
1.290.279/AP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 9/10/2015).
2. A dosimetria da pena somente pode ser reexaminada no especial quando verificado, de plano, erro ou ilegalidade na fixação da reprimenda, o que não ocorre nestes autos.
3. Embora a pena corporal tenha sido estabelecida em patamar inferior a 4 anos, o regime inicial semiaberto foi estabelecido exatamente nos termos do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, em razão da presença de circunstância judicial desfavorável.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 698.611/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 12/05/2017)
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ART.
313-A DO CÓDIGO PENAL - CP. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS. REGIME INICIAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Tratando-se de elemento constitutivo do tipo previsto no art.
313-A do Código Penal, a condição de funcionário público se comunica a todos os envolvidos na consecução do crime, ainda que não possuam a referida qualidade (ex vi do art. 30 do CP), razão pela qual não há como acolher o pedido de absolvição quanto ao crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, [...]"(AgRg no REsp n.
1.290.279/AP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 9/10/2015).
2. A dosimetria da pena somente pode ser reexaminada no especial quando verificado, de plano, erro ou ilegalidade na fixação da reprimenda, o que não ocorre nestes autos.
3. Embora a pena corporal tenha sido estabelecida em patamar inferior a 4 anos, o regime inicial semiaberto foi estabelecido exatamente nos termos do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, em razão da presença de circunstância judicial desfavorável.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 698.611/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 12/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:0313ALEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(CRIMES FUNCIONAIS - CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO - ELEMENTAR DOTIPO - EXTENSÃO AOS CORRÉUS - SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no REsp 1290279-AP, AgRg no REsp 1459388-DF, ARESP 654937-RS, REsp 819168-PE(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAISDESFAVORÁVEIS) STJ - HC 363788-SP, HC 332676-PE(REGIME INICIAL SEMIABERTO - REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS -CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 384010-RJ, HC 383013-SC
Mostrar discussão