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Jurisprudência


AgRg no AREsp 698617 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0093815-8

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas e de salário-maternidade possui natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/03/2014; e AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 698.617/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 18/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 18/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO)AgRg nos EREsp 1441572-RSAgRg no REsp 1466424-RSAgRg no REsp 1476216-RSAgRg nos EREsp 1456440-RSEDcl no REsp 1238789-CEAgRg no REsp 1240038-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 710660 BA 2015/0111297-0 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:23/09/2015AgRg no AREsp 711358 RO 2015/0112484-7 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:23/09/2015AgRg no AREsp 666717 AL 2015/0041345-3 Decisão:06/08/2015 DJe DATA:19/08/2015
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