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Jurisprudência


AgRg no AREsp 699273 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0072653-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, a parte deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno, quando for o caso, no momento da interposição do recurso. 2. Alegada a condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve a parte comprovar a concessão do benefício, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 699.273/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIALEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja : (PREPARO - COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg no RMS 36363-PE, EDcl no AREsp 510709-RS, EDcl no AREsp 514295-RJ(DISPENSA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg nos EAREsp 116672-RJ, AgRg no AREsp 332141-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 776027 SP 2015/0224914-8 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:03/02/2016AgRg no REsp 1535462 SP 2015/0128517-4 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:09/12/2015