main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 699283 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0099227-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO. 1. "Havendo a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único do Código de Processo Civil com a condição de depósito do valor para a interposição de qualquer outro recurso, o não recolhimento da multa enseja o não conhecimento do recurso subseqüente (AgRg nos EAg 1310645/DF, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, DJe 28/05/2013)". 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 699.283/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538
Veja : STJ - AgRg nos EAg 1310645-DF, AgRg no AREsp 260746-SP, AgRg nos EREsp 1318306-PR
Mostrar discussão