AgRg no AREsp 699354 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0090378-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE CUIDADO. FATOS DELINEADOS NO ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA DE CONCLUSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Decisão agravada que aplica à hipótese concreta o entendimento firmado no julgamento do Resp n. 1.210.064/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 31/08/2012.
2. Reconhecida a violação do dever de cuidado em razão das peculiaridades fáticas delineadas no acórdão, deve ser observada a tese firmada em recurso julgado nos termos do art. 543-C do CPC/73 e afastado o reconhecimento de culpa exclusiva da vítima.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 699.354/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE CUIDADO. FATOS DELINEADOS NO ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA DE CONCLUSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Decisão agravada que aplica à hipótese concreta o entendimento firmado no julgamento do Resp n. 1.210.064/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 31/08/2012.
2. Reconhecida a violação do dever de cuidado em razão das peculiaridades fáticas delineadas no acórdão, deve ser observada a tese firmada em recurso julgado nos termos do art. 543-C do CPC/73 e afastado o reconhecimento de culpa exclusiva da vítima.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 699.354/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - REsp 1210064-SP (RECURSO REPETITIVO)
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