AgRg no AREsp 699736 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0096054-6
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. TESE DE ALEGADO RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO PREQUESTIONADA.
1. O Tribunal a quo se pronunciou de forma fundamentada acerca do recebimento da Apelação apenas no efeito devolutivo, assim a tese veiculada no Recurso Especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. A tese alegada pela agravante de ocorrência de alegado risco de lesão grave e de difícil reparação não foi objeto de análise pela Corte local, carecendo, portanto, de prequestionamento, o que obsta sua apreciação pelo STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 699.736/PA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. TESE DE ALEGADO RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO PREQUESTIONADA.
1. O Tribunal a quo se pronunciou de forma fundamentada acerca do recebimento da Apelação apenas no efeito devolutivo, assim a tese veiculada no Recurso Especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. A tese alegada pela agravante de ocorrência de alegado risco de lesão grave e de difícil reparação não foi objeto de análise pela Corte local, carecendo, portanto, de prequestionamento, o que obsta sua apreciação pelo STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 699.736/PA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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