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Jurisprudência


AgRg no AREsp 699827 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0096485-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA EFETUAR O PREPARO. DESNECESSIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula 187/STJ). 2. Estando o processo em curso, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser formulado em petição avulsa, que será processada em autos apartados, caracterizando erro grosseiro o pedido formulado na própria petição recursal. A propósito: AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1155764/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 25/05/2015. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 699.827/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 29/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006
Veja : STJ - AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1155764-SP, AgRg nos EAREsp 645972-SP, AgRg no AREsp 606127-MG, AgRg no AREsp 649568-SP, AgRg no REsp 1504053-PB
Sucessivos : AgRg no AREsp 604667 RS 2014/0274044-5 Decisão:03/11/2015 DJe DATA:13/11/2015AgRg no AREsp 584242 RJ 2014/0239325-0 Decisão:15/10/2015 DJe DATA:28/10/2015AgRg no AREsp 704139 SP 2015/0094487-2 Decisão:15/10/2015 DJe DATA:28/10/2015
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