AgRg no AREsp 699990 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0084875-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA E/OU EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O acórdão vergastado alinha-se à jurisprudência consolidada deste Sodalício, que entende haver violência presumida quando à prática de conjunção carnal com criança menor de 14 anos de idade, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima ou anterior experiência sexual, situação que atrai o óbice do Verbete Sumular n. 83/STJ.
APARÊNCIA DA VÍTIMA. ALEGADO ERRO DE TIPO. ART. 20 DO CP.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO.
1. A pretensão de desconstituir o julgado pela suposta ocorrência de erro de tipo referente à idade real da menor, impõe a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise vedado a esta Corte Superior de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO NA FORMA LEGAL.
1. O agravante não se demonstrou o alegado dissenso pretoriano conforme preconizado nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1º e § 2º, do RISTJ, mormente porque deixou de realizar o necessário cotejo analítico entre o acórdão objurgado e os paradigmas colacionados.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 699.990/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA E/OU EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O acórdão vergastado alinha-se à jurisprudência consolidada deste Sodalício, que entende haver violência presumida quando à prática de conjunção carnal com criança menor de 14 anos de idade, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima ou anterior experiência sexual, situação que atrai o óbice do Verbete Sumular n. 83/STJ.
APARÊNCIA DA VÍTIMA. ALEGADO ERRO DE TIPO. ART. 20 DO CP.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO.
1. A pretensão de desconstituir o julgado pela suposta ocorrência de erro de tipo referente à idade real da menor, impõe a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise vedado a esta Corte Superior de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO NA FORMA LEGAL.
1. O agravante não se demonstrou o alegado dissenso pretoriano conforme preconizado nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1º e § 2º, do RISTJ, mormente porque deixou de realizar o necessário cotejo analítico entre o acórdão objurgado e os paradigmas colacionados.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 699.990/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria,
Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador
Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Informações adicionais
:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional,
de acordo com a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00020 ART:0217ALEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C
Veja
:
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - VIOLÊNCIAPRESUMIDA) STJ - REsp 1371163-DF, HC 236004-AM, AgRg no AREsp 483793-MG, HC 286343-SC(RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVOCONSTITUCIONAL - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 136853-PA, AgRg no REsp 1382057-DF(RECURSO ESPECIAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ERRO DE TIPO - REEXAMEFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1365220-MG, REsp 1456814-SP(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - REQUISITOS) STJ - AgRg no AREsp 545693-MS, AgRg no AREsp 493509-MT
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