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Jurisprudência


AgRg no AREsp 700045 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0074573-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto nos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 700.045/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545
Sucessivos : AgRg no REsp 1358704 SP 2011/0157144-6 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:04/04/2016AgRg no AREsp 819488 SP 2015/0279924-7 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:08/03/2016AgRg no AREsp 806566 SP 2015/0278758-3 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:11/02/2016
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