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Jurisprudência


AgRg no AREsp 700090 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0074902-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DEVIDO. RAZOABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A argumentação trazida nos autos se refere a cláusulas contratuais e a situações fáticas apoiadas em provas, o que impede a revisão desta Corte por força do disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. O valor devido no presente caso não se mostrou abusivo, de sorte que foi mantido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 700.090/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 27/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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