AgRg no AREsp 700090 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0074902-4
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VALOR DEVIDO. RAZOABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A argumentação trazida nos autos se refere a cláusulas contratuais e a situações fáticas apoiadas em provas, o que impede a revisão desta Corte por força do disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. O valor devido no presente caso não se mostrou abusivo, de sorte que foi mantido.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 700.090/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VALOR DEVIDO. RAZOABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A argumentação trazida nos autos se refere a cláusulas contratuais e a situações fáticas apoiadas em provas, o que impede a revisão desta Corte por força do disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. O valor devido no presente caso não se mostrou abusivo, de sorte que foi mantido.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 700.090/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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