AgRg no AREsp 700158 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0095764-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 573, § 7º, DO CPC.
1. Trata-se de Agravo Regimental, em que se recorre de decisão monocrática que não conheceu do Agravo, sob alegação de que é incabível o agravo interposto contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial que discute matéria submetida a julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC.
2. A parte agravante, ao considerar que a decisão de inadmissão foi fundamentada de forma equivocada, deve insurgir-se contra a mencionada decisão através de Agravo Regimental.
3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no AREsp 260033/PR, Relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe 25/09/2015, admitiu recentemente que, independentemente da data de interposição do Agravo, deve-se conhecê-lo como Agravo Regimental e remetê-lo ao Tribunal de origem para julgamento.
4. Agravo Regimental provido.
(AgRg no AREsp 700.158/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 18/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 573, § 7º, DO CPC.
1. Trata-se de Agravo Regimental, em que se recorre de decisão monocrática que não conheceu do Agravo, sob alegação de que é incabível o agravo interposto contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial que discute matéria submetida a julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC.
2. A parte agravante, ao considerar que a decisão de inadmissão foi fundamentada de forma equivocada, deve insurgir-se contra a mencionada decisão através de Agravo Regimental.
3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no AREsp 260033/PR, Relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe 25/09/2015, admitiu recentemente que, independentemente da data de interposição do Agravo, deve-se conhecê-lo como Agravo Regimental e remetê-lo ao Tribunal de origem para julgamento.
4. Agravo Regimental provido.
(AgRg no AREsp 700.158/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 18/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 260033-PR
Mostrar discussão