AgRg no AREsp 700390 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0105944-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. 1. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AUSÊNCIA DE SUBSÍDIO CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal estadual concluiu, com base nos elementos de prova dos autos, pela possibilidade de concessão da antecipação da tutela requerida, ante a presença de demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. Rever tal entendimento demanda reexame do conjunto fático-probatório, a atrair o óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 700.390/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. 1. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AUSÊNCIA DE SUBSÍDIO CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal estadual concluiu, com base nos elementos de prova dos autos, pela possibilidade de concessão da antecipação da tutela requerida, ante a presença de demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. Rever tal entendimento demanda reexame do conjunto fático-probatório, a atrair o óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 700.390/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 637135-ES, AgRg no AREsp 611705-RJ