AgRg no AREsp 700414 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0105721-6
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 543-C DO CPC. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC.
DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DPVAT.
INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
1. Com relação à submissão da matéria ao rito do art. 543-C do CPC, a suspensão do feito só alcança os processos que ainda não ascenderam aos tribunais superiores.
2. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de controvérsia.
3. Nas hipóteses em que se busca a indenização do seguro obrigatório DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (Recurso Especial repetitivo n. 1.483.620/SC).
4. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 700.414/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 20/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 543-C DO CPC. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC.
DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DPVAT.
INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
1. Com relação à submissão da matéria ao rito do art. 543-C do CPC, a suspensão do feito só alcança os processos que ainda não ascenderam aos tribunais superiores.
2. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de controvérsia.
3. Nas hipóteses em que se busca a indenização do seguro obrigatório DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (Recurso Especial repetitivo n. 1.483.620/SC).
4. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 700.414/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 20/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Palavras de resgate
:
SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS
AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT).
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja
:
(RECURSO REPETITIVO - SOBRESTAMENTO - CORTE DE ORIGEM) STJ - AgRg no Ag 959104-SP, AgRg no REsp 1115068-RS(AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCABIMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTOA RECURSO ESPECIAL - ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC) STJ - QO no Ag 1154599-SP(INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA) STJ - AgRg no REsp 1285312-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1215796-SP, REsp 1483620-SC (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 687231 SC 2015/0057321-4 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:02/02/2016AgRg no AREsp 762123 MT 2015/0196881-4 Decisão:24/11/2015
DJe DATA:01/12/2015
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