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Jurisprudência


AgRg no AREsp 700414 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0105721-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 543-C DO CPC. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Com relação à submissão da matéria ao rito do art. 543-C do CPC, a suspensão do feito só alcança os processos que ainda não ascenderam aos tribunais superiores. 2. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de controvérsia. 3. Nas hipóteses em que se busca a indenização do seguro obrigatório DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (Recurso Especial repetitivo n. 1.483.620/SC). 4. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp 700.414/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 20/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 20/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Palavras de resgate : SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT).
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja : (RECURSO REPETITIVO - SOBRESTAMENTO - CORTE DE ORIGEM) STJ - AgRg no Ag 959104-SP, AgRg no REsp 1115068-RS(AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCABIMENTO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTOA RECURSO ESPECIAL - ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC) STJ - QO no Ag 1154599-SP(INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA) STJ - AgRg no REsp 1285312-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1215796-SP, REsp 1483620-SC (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgRg no AREsp 687231 SC 2015/0057321-4 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:02/02/2016AgRg no AREsp 762123 MT 2015/0196881-4 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:01/12/2015
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