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Jurisprudência


AgRg no AREsp 700530 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0098836-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. RADIOGRAFIA. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu ser necessária a apresentação do contrato para realização do cálculo da quantia devida. Alterar tal conclusão demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios, inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 700.530/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 28/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg no AREsp 763132 SC 2015/0204427-0 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:09/11/2015AgRg no AREsp 742629 SC 2015/0168335-1 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:29/09/2015
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