AgRg no AREsp 700530 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0098836-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. RADIOGRAFIA. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu ser necessária a apresentação do contrato para realização do cálculo da quantia devida. Alterar tal conclusão demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios, inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 700.530/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. RADIOGRAFIA. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu ser necessária a apresentação do contrato para realização do cálculo da quantia devida. Alterar tal conclusão demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios, inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 700.530/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 763132 SC 2015/0204427-0 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:09/11/2015AgRg no AREsp 742629 SC 2015/0168335-1 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:29/09/2015
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