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Jurisprudência


AgRg no AREsp 700751 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0099856-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ART. 544, § 4º, I, DO CPC E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. É possível, ao relator, na hipótese prevista no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conhecer do Agravo que não tenha atacado, especificamente, os fundamentos da decisão que inadmitira o Especial. II. In casu, o Recurso Especial não foi admitido, na origem, em face da incidência da Súmula 7/STJ e porque ausente a demonstração da divergência jurisprudencial invocada. O Agravo em Recurso Especial interposto não impugnou o óbice relativo ao dissídio pretoriano, limitando-se a afirmar que a matéria era de direito, o que conduziu ao seu não conhecimento, cuja decisão ora é agravada regimentalmente. III. No presente Agravo Regimental, a parte recorrente reitera as razões da insurgência especial, não impugnando, especificamente, os fundamentos da decisão ora agravada. IV. Interposto Agravo Regimental sem impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão ora agravada, constitui óbice ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182 desta Corte. V. Renovando-se, no Regimental, o vício que comprometia o conhecimento do Agravo em Recurso Especial, inarredável a edição de novo juízo negativo de admissibilidade. VI. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 700.751/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 28/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Sucessivos : AgRg no AREsp 311912 MG 2013/0065907-7 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:02/06/2016AgRg no AREsp 342052 SP 2013/0146407-6 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:02/06/2016AgInt no AREsp 846690 RJ 2016/0011425-4 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:13/05/2016
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