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Jurisprudência


AgRg no AREsp 701351 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0102961-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 1º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível agravo contra decisão que determina a suspensão do recurso especial até o julgamento final pelo Superior Tribunal de Justiça de recurso representativo da controvérsia. O ato não tem conteúdo decisório, uma vez sequer realizado o juízo de admissibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 701.351/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 05/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00001
Veja : (DESPACHO DE SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL) STJ - RESP 1348679-MG, RESP 1351329-MG(DESPACHO DE SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL - ATO SEM CONTEÚDODECISÓRIO - NÃO CABIMENTO DE RECURSO) STJ - RMS 37013-RJ, AgRg no Ag 1268518-SP, AgRg no Ag 1223072-SP
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