AgRg no AREsp 701498 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0065551-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ).
2. No âmbito do recurso especial, a análise de questão de ordem pública, quando não suscitada pela parte, é possível apenas nas hipóteses em que aberta a instância especial pelo conhecimento do recurso, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 701.498/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ).
2. No âmbito do recurso especial, a análise de questão de ordem pública, quando não suscitada pela parte, é possível apenas nas hipóteses em que aberta a instância especial pelo conhecimento do recurso, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 701.498/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 19/10/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 725605 RJ 2015/0138245-5 Decisão:19/11/2015
DJe DATA:26/11/2015
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