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Jurisprudência


AgRg no AREsp 701539 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0089789-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE QUE NÃO É PARTE NO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por parte que não figura na autuação do processo. Precedente. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 701.539/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 19/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 690911-MS
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