AgRg no AREsp 701557 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0082448-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PETIÇÃO PROTOCOLIZADA FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Na espécie, o prazo para interposição do agravo em recurso especial teve início em 13/01/2015, findando-se em 22/01/2015. O recurso somente foi apresentado em 29/01/2015, portanto, fora do prazo de 10 (dez) dias a que alude o art. 544, caput, do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 701.557/MA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PETIÇÃO PROTOCOLIZADA FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Na espécie, o prazo para interposição do agravo em recurso especial teve início em 13/01/2015, findando-se em 22/01/2015. O recurso somente foi apresentado em 29/01/2015, portanto, fora do prazo de 10 (dez) dias a que alude o art. 544, caput, do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 701.557/MA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
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