AgRg no AREsp 701700 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0093071-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. CÓDIGO DE BARRAS. GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA. DESERÇÃO.
1. A falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento de custas e o do comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto .
2. Agravo regimental no agravo em recurso especial não provido.
(AgRg no AREsp 701.700/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. CÓDIGO DE BARRAS. GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA. DESERÇÃO.
1. A falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento de custas e o do comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto .
2. Agravo regimental no agravo em recurso especial não provido.
(AgRg no AREsp 701.700/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o
Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 900577-MG, AgInt no REsp 1286173-SC
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