AgRg no AREsp 701715 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0087347-6
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Não configura violação ao artigo 535 do CPC, hipótese em que o Tribunal de origem decide todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. Mostra-se inadmissível o recurso especial no tocante aos arts.
112 e 104 do CC; e 554 do CPC, porquanto, a despeito da oposição de embargos declaratórios, esses dispositivos não foram apreciados pelo Tribunal a quo. Inteligência da Súmula 211/STJ.
3. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca de não ser devida a comissão pleiteada na ação de cobrança, demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de provas, providências que encontram óbices nas Súmulas 5 e 7 deste STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 701.715/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Não configura violação ao artigo 535 do CPC, hipótese em que o Tribunal de origem decide todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. Mostra-se inadmissível o recurso especial no tocante aos arts.
112 e 104 do CC; e 554 do CPC, porquanto, a despeito da oposição de embargos declaratórios, esses dispositivos não foram apreciados pelo Tribunal a quo. Inteligência da Súmula 211/STJ.
3. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca de não ser devida a comissão pleiteada na ação de cobrança, demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de provas, providências que encontram óbices nas Súmulas 5 e 7 deste STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 701.715/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 797168 SP 2015/0252387-5 Decisão:24/05/2016
DJe DATA:31/05/2016AgRg no AREsp 639232 SP 2014/0327245-9 Decisão:23/02/2016
DJe DATA:01/03/2016AgRg no Ag 1392483 RJ 2010/0224137-1 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:01/02/2016
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