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Jurisprudência


AgRg no AREsp 701732 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0087508-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL REALIZADA NA ORIGEM. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A parte recorrente tem o ônus de infirmar, na sua completude, os fundamentos da decisão impugnada. Mostra-se inadmissível o agravo que assim não procede, deixando de se insurgir contra todos. 2. Embora a parte alegue que impugnara, ainda que sucintamente, os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, a leitura atenta das razões recursais demonstra que isso não ocorreu. Não houve manifestação no sentido de afastar os fundamentos relacionados às Súmulas 5/STJ e 7/STJ, o que inviabiliza o exame do recurso especial. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "é inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial" (AgRg no AREsp 232.128/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 23.04.2013). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 701.732/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : AgRg no AREsp 232128-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 747916 MG 2015/0173953-9 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:11/11/2015AgRg no AREsp 719769 RS 2015/0122477-8 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:06/11/2015AgRg no AREsp 426235 RJ 2013/0370521-1 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:26/10/2015
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